O Código Civil determina que o mandato do síndico, condômino ou profissional, deve ser de no máximo 2 anos, com direito a reeleição. Quanto ao número de reeleições, o Código Civil não faz menção, porém a jurisprudência brasileira é unânime em dizer que não há limite, desde que o síndico seja escolhido pela assembleia do condomínio. A única forma de definir o número de reeleições, é quando há previsão expressa na convenção de condomínio.